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Títulos da reforma agrária deverão ser entregues, preferencialmente, a mulheres

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A mulher deverá ser a titular preferencial de terras oriundas da reforma agrária, independentemente de seu estado civil. A determinação consta na Proposta de Emenda à Constitucional (PEC) 8/2023 e recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Além desta pauta, outros quatro projetos foram apreciados durante reunião extraordinária da CCJR realizada na tarde desta segunda-feira (13).

A PEC 8/2023, apresentada pelo presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União), busca garantir que as mulheres recebam as escrituras nos processos de titularização fundiária. Além disso, o texto estabelece que os títulos são inegociáveis por um período de dez anos, ou seja, não poderão ser vendidos ou transferidos neste prazo.

De acordo com o relator do projeto na CCJR, deputado Júlio Campos (União), a PEC vai trazer mais segurança para as mulheres, sobretudo as que estão no campo e ficam mais vulneráveis. “As vezes o companheiro deixa a mulher, vende as terras, e a mulher fica com os filhos sem nenhuma fonte de renda. Este projeto valoriza as mulheres e garante que o título fique com a família”.

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Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/2023 que dispõe sobre a jornada mensal dos servidores públicos civis da Administração Pública Direta e Indireta. O parecer favorável foi aprovado nos termos do substitutivo integral 01. Júlio Campos explicou que, antes da aprovação, os parlamentares se reuniram com representantes do Poder Executivo para assegurar a aprovação de um modelo que fosse justo e que não prejudicasse algumas categorias do serviço público. 

“Os servidores da área da saúde serão os mais beneficiados, uma vez que será permitido o pagamento pelas horas trabalhadas acima da jornada mensal. Mas serão garantidos os acordos celebrados com as categorias, como é o caso dos servidores da área da segurança pública”, explicou Campos. 

Outra pauta que recebeu parecer favorável foi o PL 1604/2023, relativo à Mensagem do Governo 115/2023, que altera a composição da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo e institui o fluxo de atendimento às vítimas. O PL também estabelece o pagamento de diárias aos colaboradores eventuais em atividades que estejam vinculadas às ações de combate ao trabalho escravo.

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Ainda receberam parecer favorável o PL 2119/2023, que cria 153 novos cargos de assessor de gabinete no Tribunal de Justiça e o PL 2120/2023, da Procuradoria  Geral do Estado, que cria quatro cargos de Técnico Administrativo .

A reunião da Comissão, que ocorre regimentalmente às terças-feiras, foi antecipada para a tarde desta segunda, uma vez que a sessão plenária também foi antecipada de quarta para terça-feira em decorrência do feriado do dia 15 de novembro. 


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Fonte: ALMT – MT

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Frente Parlamentar da Segurança Pessoal defende direito à legítima defesa

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A Frente Parlamentar da Segurança Pessoal da Assembleia Legislativa de Mato Grosso discutiu, nesta segunda-feira (4), o conceito de Legítima Defesa Armada (LDA) e como a legislação brasileira trata o assunto.

O promotor de Justiça de Mato Grosso do Sul, Luciano Lara, participou da reunião de forma remota. Atuando na área há 19 anos, Luciano integrou 446 plenários do Tribunal do Júri e analisou mais de 3 mil inquéritos policiais de homicídio e mais de 10 mil inquéritos de crimes residuais (porte de arma, disparo de arma de fogo, tráfico, etc). Ele também é autor dos livros “LDA” e “Papa Alpha”.

Em seu relato, o promotor afirmou que, em 19 anos, nunca participou de um Tribunal do Júri em que uma arma legal tenha sido utilizada na prática de um homicídio e que não há estudos que correlacionem a arma legal vendida com a realização dela em crime.

“Arma legal a gente entende como aquela arma registrada no nome da pessoa que matou outra. Eu realizei uma pesquisa levando em conta os últimos seis anos em Mato Grosso do Sul e nenhum homicídio foi praticado neste período, no estado, com uma arma legal. Isso faz cair por terra aquela afirmação de que ‘mais armas em circulação é sinônimo de mais crimes’”, ressaltou.

O promotor disse ainda que o aumento da venda de armas legais registrado nos últimos anos foi acompanhado de uma redução no número de crimes violentos. “É muito mais arriscado para o criminoso trombar com um cidadão armado. Isso faz, sim, com que haja uma redução do número de crimes violentos”, defendeu.

Treinamento – O promotor também frisou a necessidade de pessoas que adquirem armas legais passarem por treinamento para ter condições de utilizar o equipamento, no entanto ponderou que a alteração promovida na legislação, que reduziu para 50 o número de munições que podem ser adquiridas por ano, prejudica a capacitação do portador de arma legal.

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“Eu preciso ter acesso a um maior número de munições para ter os treinamentos necessários para estar em condição de utilizar meu equipamento para defesa. Comprar uma arma e colocar no cofre não vai resolver o problema quando for necessário”, expôs.

Legítima Defesa – Conforme o artigo 25 do Código Penal Brasileiro, “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

Ao analisar o texto, o promotor de Justiça pontuou que a legislação não restringe a legítima defesa à defesa à vida, mas sim a qualquer direito assegurado ao cidadão. Refutou ainda a relação entre legítima defesa e segurança pública.

“Quando tratamos da defesa pessoal do cidadão, nós estamos garantindo apenas e tão somente que, quando tiver falhado a segurança pública, esse cidadão que esteja sendo vítima de um crime ou esteja na iminência de ser vitimado por um crime tenha condições, querendo e podendo, de se defender”, salientou.

O promotor também criticou a forma como muitos juristas interpretam o “uso moderado dos meios necessários”, previsto no código penal. “O meio necessário depende da situação pela qual a vítima está passando. O uso moderado é passível de avaliação, mas essa avaliação não é matemática”, ponderou.

Legislação brasileira – O professor de Direito Penal da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e coordenador do Movimento Pró-Arma de Mato Grosso, Danilo Atala, comparou as legislações do Brasil, de Portugal e da Argentina e defendeu a necessidade de melhorias no Código Penal brasileiro.

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“Os termos legais da legítima defesa no nosso Código Penal permanecem os mesmos desde a redação original do código, em 1940. Então, eu defendo um melhoramento dos termos da legítima defesa, alguma coisa parecida com o Código Penal argentino, no qual há a ideia de legítima defesa presumida. Veja, eu estou comparando a nossa legislação com a dos nossos vizinhos argentinos, que têm uma colonização e uma origem bastante semelhante”, argumentou.

O coordenador-geral da Frente Parlamentar da Segurança Pessoal, deputado Gilberto Cattani (PL), destacou a importância da realização de debates sobre o assunto para conscientização dos cidadãos.

“O objetivo desta Frente Parlamentar é justamente mostrar ao cidadão que ele tem o direito à legítima defesa reconhecido pela legislação e que precisa ser resguardado”, frisou.

Clubes de Tiro – Durante a reunião, Cattani informou que enviou a prefeitos e vereadores mato-grossenses uma minuta de projeto de lei para que possam apresentar em seus municípios, com o intuito de definir o perímetro para instalação e funcionamento de clubes de tiro.

A medida faz-se necessária, segundo ele, após a publicação do Decreto 11.615/2023, que regulamenta a Lei nº 10.826/2003 e estabelece regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios. Entre as alterações estabelecidas pelo decreto, está a distância mínima de um quilômetro entre os clubes e escolas.

“A definição desse perímetro é de competência dos municípios, então nós enviamos uma comunicação a todos eles para que façam a alteração em suas leis orgânicas com as devidas delimitações que a sociedade definir”, explicou.


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Fonte: ALMT – MT

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