“Ao falar que ele não concorda [com o desconto efetuado pela associação], não precisa juntar documento algum. Não precisa preencher nada. Ele vai falar: esse desconto eu não reconheço”, explicou Waller.
Se o desconto for negado, a associação responsável terá 15 dias para comprovar que houve autorização. Caso não consiga, será obrigada a devolver o valor ao beneficiário. A devolução será feita primeiro ao INSS, que então repassará o dinheiro por meio de folha suplementar.
“Ela [associação] vai fazer um depósito identificado por meio de uma GRU [Guia de Recolhimento da União] específica ao INSS. E esse valor vai ser repassado ao segurado pela sua conta de benefício, por meio de folha suplementar”, afirmou o presidente do órgão.
Se as associações não devolverem os valores, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrará com ações judiciais. O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que o governo cobrirá os prejuízos, se necessário, mas buscará o ressarcimento.
“Se eventualmente a União, o Tesouro tiver de arcar com qualquer custo, isso não significa que nós não prosseguiremos com o trabalho de buscar o regresso de cada centavo utilizado para pagar os aposentados e pensionistas. O que nós não podemos é sermos omissos e não seremos. Neste momento, preferimos, em caráter excepcional, atuar para compensar cada vítima que foi lesada por este escândalo criminoso”, declarou Messias.
A fraude, apelidada de “Farra do INSS”, foi revelada em dezembro de 2023 e levou à queda de dois integrantes do alto escalão do governo federal.