Sexta, 28 de Agosto de 2026

Refis 2023 começa hoje (17) com parcelamentos em 12x e até 100% de desconto em juros e multas

Refis 2023 começa hoje (17) com parcelamentos em 12x e até 100% de desconto em juros e multas

17/07/2023 às 09h15 Atualizada em 17/07/2023 às 13h15
Por: Redação
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Está disponível aos contribuintes a partir de hoje, segunda-feira (17), a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2023, com descontos em juros e multas de até 100% e parcelamentos em até 12x. O objetivo do programa é promover a regularização dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débitos com o município, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022, inclusive os que estão incluídos em dívida ativa e já ajuizados.

Quem aderir ao REFIS dentro do prazo, que segue até o dia 04 de Setembro de 2023, poderá pagar os débitos em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com descontos progressivos, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo 50 Unidades de Referência (URs), o que corresponde a R$172,5 para pessoas físicas e 150 URs - R$517,5 para jurídicas.

PARCELAMENTOS E DESCONTOS:

À vista - 100% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

3 parcelas - 90% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

6 parcelas - 80% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

12 parcelas - 70% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

Importante destacar que, no caso do parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no ato de assinatura do requerimento, equivalente a 20% do montante da dívida. As demais parcelas serão a cada 30 dias, sucessivamente. Outro critério para o contribuinte ter acesso ao REFIS, é estar adimplente com relação às despesas lançadas do exercício de 2023, ou seja, não pode ter deixado de pagar taxas e tributos lançados nesse ano.

DOCUMENTOS IMPORTANTES:

O contribuinte deverá apresentar no ato da adesão:

I - Pessoa Física:

- CPF E RG OU HABILITAÇÃO;

- CERTIDÃO DE CASAMENTO;

- COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO;

- PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO);

- CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (SE FOR O CASO).

II - Pessoa Jurídica:

- CONTRATO SOCIAL OU ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA/EMPRESÁRIO INDIVIDUAL/MICROEMPREENDEDOR OU DOCUMENTO EQUIVALENTE A CRIAÇÃO DA EMPRESA;

- CNPJ;

- CPF E RG DO SÓCIO REPRESENTANTE;

- COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO;

- PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO);

- CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (SE FOR O CASO).

COMO ADERIR AO REFIS 2023?

O contribuinte deverá comparecer presencialmente:

CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte

Avenida Gov. Júlio Campos, 1230, Setor Comercial

Atendimento das 07h às 13h.

Ganha Tempo

Avenida das Acácias, 280 – Jardim Botânico (em frente à paróquia Todos os Santos).

Atendimento das 08h às 17h, sem intervalo.

ou

De forma online:

Pelo site www.sinop.mt.gov.br

Nesta modalidade, apenas para pagamento à vista, não sendo possível o parcelamento.

Fonte: Prefeitura de Sinop - MT

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