Segunda, 07 de Setembro de 2026

Comissão aprova projeto que cria auxílio para mulher afastada do trabalho por violência doméstica

Comissão aprova projeto que cria auxílio para mulher afastada do trabalho por violência doméstica

18/08/2023 às 07h15 Atualizada em 18/08/2023 às 11h15
Por: Redação
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede auxílio-proteção à segurada do Regime Geral de Previdência Social que perder a capacidade de trabalhar por mais de 15 dias em decorrência de violência doméstica ou familiar.

A proposta tramita na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) 161/22 e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). “Os tribunais já reconheceram a necessidade de regulamentar o pagamento deste afastamento por meio de benefício previdenciário”, disse Flávia. “Decisão do Superior Tribunal de Justiça aponta exatamente para a falta, hoje, desta previsão.”

Segundo o texto aprovado, a necessidade de afastamento do trabalho deverá ser atestada em decisão judicial. O benefício será pago pela Previdência Social nos moldes do auxílio por incapacidade temporária, independentemente de carência.

O valor do auxílio deverá corresponder a uma renda mensal no valor de 91% do salário-de-benefício, cujo cálculo leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida da segurada. Ele não poderá, no entanto, ser menor que o salário mínimo vigente (R$ 1.320 atualmente).

Integridade
Segundo a ex-deputada Tereza Nelma (AL) e os outros nove autores da proposta, a Lei Maria da Penha já prevê que o juiz pode determinar a manutenção do vínculo trabalhista para preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Esse direito, no entanto, não foi vinculado a uma clara atribuição de quem seria o responsável pela garantia da renda da mulher no afastamento, dizem os autores. Assim, a ideia é deixar claro o direito da segurada e vítima de violência de manter o vínculo de trabalho ou de se afastar das atividades laborais por até seis meses.

No caso da mulher empregada, o texto aprovado prevê ainda que o empregador deverá fazer a quitação do salário nos primeiros 15 dias de afastamento, ou seja, antes do início do auxílio-proteção, quando ela será considerada licenciada.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Câmara dos Deputados

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