Segunda, 07 de Setembro de 2026

Comissão aprova projeto que exige autorização com firma reconhecida para hospedagem de crianças desacompanhadas

Comissão aprova projeto que exige autorização com firma reconhecida para hospedagem de crianças desacompanhadas

18/08/2023 às 17h56 Atualizada em 18/08/2023 às 21h56
Por: Redação
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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exige autorização por escrito e com firma reconhecida dos pais ou responsáveis ou então escritura pública para que crianças e adolescentes desacompanhados possa se hospedar em hotéis.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), para o Projeto de Lei 3219/15, já aprovado pelo Senado, e apensados. A versão aprovada altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“É preciso aprimorar o Estatuto da Criança e do Adolescente de maneira a tornar mais rigorosas as normas e o controle a respeito da hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, motéis, pensões, albergues e congêneres, assim como propiciar a conscientização de toda a sociedade”, afirmou a relatora.

Atualmente, o ECA proíbe crianças ou adolescentes em hotéis e similares salvo se autorizados ou acompanhados pelos pais ou pelo responsável. O substitutivo acrescenta ainda a hipótese de prévia e expressa autorização judicial ou dos pais ou responsáveis – que poderá ser feita por meio de autorização ou escritura.

Hotéis e similares deverão informar previamente sobre a documentação exigida, além de afixar avisos em locais visíveis. Deverão ainda manter, pelo prazo mínimo de cinco anos, as fichas de identificação de crianças e adolescentes hospedadas, bem como dos eventuais acompanhantes, indicando parentesco ou vinculação.

Eventuais infrações ensejarão multa, que poderá variar de R$ 5 mil a R$ 20 mil para estabelecimento que hospedar crianças ou adolescentes desacompanhados. Outras situações relacionadas poderão gerar multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Adicionalmente, o texto determina ao poder público a realização de campanhas publicitárias, preferencialmente nos meses de junho, julho, dezembro e janeiro, para divulgação das regras sobre hospedagem de crianças e adolescentes. Ideia similar constava da proposta original da ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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