Segunda, 07 de Setembro de 2026

CMA aprova incentivo a soluções individuais para esgoto em áreas rurais

CMA aprova incentivo a soluções individuais para esgoto em áreas rurais

30/08/2023 às 11h54 Atualizada em 30/08/2023 às 15h54
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Projeto que incentiva a implantação de soluções individuais de tratamento adequado de esgoto em áreas rurais, como fossas sépticas biodigestoras e jardins filtrantes, foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta quarta-feira (30). O PL 1.944/2023 é da senadora Jussara Lima (PSD-PI) e foi relatada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). Com a aprovação, o texto já pode seguir para a análise da Câmara dos Deputados.

O PL 1.944/2023 altera a Lei do Saneamento (Lei 11.445, de 2007). Jussara Lima destacou que o emprego dessas técnicas favorece a prevenção de doenças, a proteção dos lençóis freáticos e a produção de adubo orgânico.

— A implantação de soluções individuais de esgotamento sanitário nas áreas rurais demanda ações simples e de baixo custo, mas capazes de trazer melhorias significativas em termos de saúde e qualidade de vida para a população rural e de proteção ao meio ambiente — disse a senadora.

Para Otto Alencar, o projeto tem o potencial efetivo de melhorar as condições precárias de saneamento em zonas rurais.

— Dados da Funasa indicam que 79,4% dos brasileiros que habitam áreas rurais não têm atendimento de esgotamento sanitário ou o possui de modo precário. São mais de 31 milhões de brasileiros sujeitos a riscos à saúde oriundos da precariedade. Essa negligência com o tratamento adequado dos esgotos promove a existência de muitas fontes poluidoras de recursos hídricos, comprometendo o acesso à água adequada para consumo humano e à agricultura — lamentou Otto.

Já o senador Marcio Bittar (União-AC) lamentou que o Fundo Amazônia, voltado à preservação ambiental, não direcione recursos para investimentos em saneamento básico na Região Norte.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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