Domingo, 06 de Setembro de 2026

Comissão aprova perda em favor da União de bens usados em qualquer atividade ilícita

Comissão aprova perda em favor da União de bens usados em qualquer atividade ilícita

06/09/2023 às 18h23 Atualizada em 06/09/2023 às 22h23
Por: Redação
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a perda em favor da União de qualquer bem apreendido em razão da prática de atividade ilícita, como tráfico de drogas e desmatamento.

Atualmente, o Código Penal estabelece a perda de bens, como produto de crime, no caso de condenações com pena máxima acima de seis anos.

O texto aprovado – Projeto de Lei Complementar 120/23, do deputado Cobalchini (MDB-SC) – estabelece ainda que o bem perdido deverá ser utilizado na fiscalização e no controle da atividade que levou à apreensão e, não sendo necessário, poderá ser vendido.

“Agravar as consequências do cometimento de atividades ilícitas é sempre bem-vindo, uma vez que contribui com a punição de criminosos e com a prevenção de novos crimes”, defendeu o relator da matéria, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).

Atualmente, a Lei 13.964/19 já permite, mediante autorização judicial, a utilização pelos órgãos de segurança pública de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais quando há interesse público.

Já o Código de Processo Penal prevê, após o trânsito em julgado do processo, que o juiz pode determinar a avaliação e a venda em leilão público de bens cujo perdimento tenha sido decretado.

Tramitação
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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