Domingo, 06 de Setembro de 2026

Comissão aprova exceções para permitir ocupação simultânea de duas vagas em cursos de graduação

Comissão aprova exceções para permitir ocupação simultânea de duas vagas em cursos de graduação

18/09/2023 às 19h19 Atualizada em 18/09/2023 às 23h19
Por: Redação
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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria exceções para a ocupação simultânea de duas vagas em cursos de graduação em universidades públicas. Atualmente, a legislação (Lei 12.089/09) proíbe que uma mesma pessoa ocupe, como estudante, duas vagas simultaneamente em cursos de graduação em instituições públicas de ensino superior em todo o País.

Pela proposta, é permitido ocupar uma vaga em curso presencial e outra em curso a distância. A proposta também autoriza ao estudante ocupar a segunda vaga nos casos de desistência de candidatos anteriormente para ela convocados.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), que faz alterações no Projeto de Lei 1406/22, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA).

A relatora optou por retirar da proposta original trecho que mudava o alcance da lei atual, a qual deixaria de ser aplicada a qualquer instituição de ensino superior pública (estaduais, distritais e municipais) passando a se restringir às instituições de ensino superior federais.

Na avaliação da relatora, essa alteração permitiria a estudantes de instituições públicas não federais ocupar mais de uma vaga “indistintamente e sem qualquer impedimento legal”.

Renda familiar
Em outra mudança, Franciane Bayer retirou da versão original a autorização para ocupar a segunda vaga ao estudante de família com renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo.

Nesse ponto, a deputada citou os benefícios originados pela Lei de Cotas e disse que a medida causaria distorção no acesso ao ensino superior.

“Isso promoveria a exclusão de muitos jovens da educação superior pública federal, na medida em que a maioria dos hoje aprovados poderia se matricular em dois cursos, o que consistiria em grave distorção do acesso à educação superior pública federal”, justificou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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