Sábado, 05 de Setembro de 2026

Projeto isenta os arquitetos com doenças graves do pagamento de anuidade ao conselho profissional

Projeto isenta os arquitetos com doenças graves do pagamento de anuidade ao conselho profissional

10/10/2023 às 08h17 Atualizada em 10/10/2023 às 12h17
Por: Redação
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O Projeto de Lei 1531/23 isenta os arquitetos com doenças graves do pagamento da anuidade devida ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR). São consideradas doenças graves aquelas previstas na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.378/10, que trata do exercício da arquitetura e do urbanismo. A isenção para pessoas físicas prevista na proposta deverá ser regulamentada pelo CAU-BR, que poderá estender o benefício às pessoas jurídicas.

“Sob a ótica da justiça fiscal, essas medidas são fundamentais”, disse o autor da proposta, deputado Silvio Costa Filho (PE), que está licenciado. “Para os profissionais com doenças graves, o que se busca, como já ocorre no IR, é que disponham de uma renda adicional, ainda que marginal, para fazer frente a desafios”, afirmou.

Quais doenças estão incluídas
São consideradas doenças graves para este caso:

  • aids
  • alienação mental
  • cardiopatia grave
  • cegueira (inclusive monocular)
  • contaminação por radiação
  • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • doença de Parkinson
  • esclerose múltipla
  • espondiloartrose anquilosante
  • fibrose cística (mucoviscidose)
  • hanseníase
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • neoplasia maligna (câncer)
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • tuberculose ativa

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Câmara dos Deputados

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