Sábado, 29 de Agosto de 2026

Servidor consegue redução da jornada sem prejuízo de salário para cuidar de filho autista

Servidor consegue redução da jornada sem prejuízo de salário para cuidar de filho autista

20/10/2023 às 12h49 Atualizada em 20/10/2023 às 16h49
Por: Redação
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O direito de ter a redução de jornada de trabalho reduzida em 50%, sem prejuízo de salário, foi adquirido por um servidor público estadual quando a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo governo do Estado.
 
O servidor requereu a redução da jornada de trabalho, sem redução de remuneração, para acompanhar o tratamento de sua filha menor de idade, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista.
 
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do recuro, baseou sua decisão na tese fixada no Tema 1.097 do Superior Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito à redução da jornada para servidores públicos que tenham filhos ou dependentes com deficiência.
 
Na sentença, a desembargadora Helena Maria, declarou a redução da jornada de trabalho do requerente em 50%, sem redução de remuneração para fins de acompanhamento, enquanto permanecer a necessidade das terapias médicas prescritas para a menor, por adoção à tese fixada no Tema 1.097 do STF.
 
O Tema 1.097 do Supremo Tribunal Federal fixou a possibilidade de redução da carga horária de servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência quando inexistente previsão legal de tal benefício, aplicando aos servidores públicos estaduais e municipais, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT - MT

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