Sábado, 29 de Agosto de 2026

Quarta Câmara Cível do TJMT condena fabricante por venda de ar condicionado com defeito

Quarta Câmara Cível do TJMT condena fabricante por venda de ar condicionado com defeito

30/10/2023 às 17h18 Atualizada em 30/10/2023 às 21h18
Por: Redação
Compartilhe:
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, na última quarta-feira (25 de outubro), pelo não provimento do recurso apresentado no âmbito do processo 67.2021.8.11.0002, que trata da substituição de produto e indenização por danos moral e material. A consumidora afirmou que o aparelho de ar condicionado, apresentou vício de qualidade e não funcionou como esperando, frustrando suas expectativas.
 
A autora da ação alegou que adquiriu o eletrodoméstico e contratou um técnico especializado para instalar o equipamento, conforme as instruções do manual. Ao ligar, o profissional verificou que a evaporadora funcionou por apenas alguns minutos e a condensadora sequer ligou.
 
Após entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da fabricante, um técnico compareceu à sua residência e, sem analisar ou abrir o equipamento, emitiu laudo alegando que o problema decorria de má instalação. Na ocasião, a consumidora foi informada que sua única opção seria a reinstalação do aparelho pela assistência autorizada, com custos de R$ 750,00.
 
A resposta fez com que buscasse judicialmente a substituição do produto ou a restituição da quantia paga, além de R$ 10.000,00 em danos morais. O pedido foi julgado parcialmente procedente e determinada a realização do reembolso dos prejuízos materiais, além de fixar em R$ 5.000,00 o valor para o dano moral.
 
Na contestação, a empresa argumentou a perda da garantia contratual em decorrência da instalação não ter sido realizada pela assistência técnica autorizada. No entanto, no print do Certificado de Garantia apresentado não constava a exigência apontada.
 
Analisando o caso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho considerou que a apelante não apresentou documentos suficientes para confirmar o argumento, tampouco fotos que mostrassem a irregularidade. Já a apelada demonstrou minimamente seu direito ao juntar ao processo o laudo particular, que não foi impugnado.
 
O magistrado reconheceu o direito da requerente da devolução imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Rubens manteve a decisão da primeira instância e manteve a restituição do valor de R$ 1.998,00 referentes ao custo de aquisição do equipamento, com atualização monetária e juros de mora desde o desembolso.
 
Ele também ratificou os R$ 5.000,00 a serem pagos por dano moral, acrescidos de correção monetária a contar do arbitramento e juros moratórios a partir da citação da última ré. Sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, foi definida a majora de 15% para 20% do valor da condenação.
 
Os desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Serly Marcondes Alves acompanharam o voto do relator e a apelação foi negada por unanimidade.
 
Adellisses Magalhães
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT - MT

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias