Terça, 13 de Outubro de 2026

Auxílio por rompimento de barragem é excluído do cálculo de renda

Auxílio por rompimento de barragem é excluído do cálculo de renda

15/01/2024 às 10h51 Atualizada em 15/01/2024 às 14h51
Por: Redação
Compartilhe:

O auxílio financeiro temporário ou indenização motivado por rompimento de barragem não pode mais ser computados no cálculo da renda para recebimento de benefícios sociais. A medida foi estabelecida pela Lei 14.809/2024 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

A nova lei tem como objetivo garantir a permanência das famílias indenizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou em qualquer instrumento usado para caracterização socioeconômica, usados para o pagamento de benefícios como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, ainda que a soma da renda regular com a indenização ultrapasse a faixa máxima considerada para pagamento.

O texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social no artigo que trata do cálculo para definição da renda familiar por pessoa. Além de excluir o pagamento dos valores do Auxílio Emergencial Pecuniário, estabelecido pela Medida Provisória 875/2019, também desconsidera rendimentos proveniente de pagamento de estágio supervisionado e aprendizagem na soma para caracterizar a renda familiar.

Fonte: EBC Economia

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,01 +0,71%
Euro
R$ 5,61 +0,78%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 444,313,81 +0,92%
Ibovespa
207,545,44 pts -0.73%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias