
O Ministério dos Povos Indígenas publicou nesta segunda-feira (04.11) resolução solicitando que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare imediatamente a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023 – que estabelece marco temporal para terras indígenas. No pedido, é citada uma decisão de 2023 do próprio Supremo que considerou a medida inconstitucional.
O processo citado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é do ano de 2016, quando o Governo de Santa Catarina entrou com recurso no STF solicitando a reintegração de posse de uma parte da Reserva Biológica do Sassafrás, declarada pela Funai como de tradicional ocupação indígena. O argumento utilizado foi o marco temporal, apontando que os indígenas não ocupavam aquela área em outubro de 1988.
A análise do processo foi concluída em setembro de 2023, quando os ministros negaram o recurso e derrubaram a tese do marco temporal. Segundo o STF, a data da promulgação da Constituição não poderia ser usada como critério de demarcação, e sim a comprovação da ocupação tradicional de determinada área. Conforme a decisão, esse deveria ser o parâmetro para o julgamento de 226 casos semelhantes, que estavam suspensos à espera dessa definição, e de todos os demais pedidos de demarcação que venham a ser feitos.