Quinta, 27 de Agosto de 2026

STJ julga na terça (10) recurso de lobista de MT investigado por venda de sentenças Ministério Público Federal (MPF) manifestou pelo desprovimento do agravo interposto pelo lobista.

STJ julga na terça (10) recurso de lobista de MT investigado por venda de sentenças Ministério Público Federal (MPF) manifestou pelo desprovimento do agravo interposto pelo lobista.

09/12/2024 às 09h17
Por: Redação
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STJ julga na terça (10) recurso de lobista de MT investigado por venda de sentenças Ministério Público Federal (MPF) manifestou pelo desprovimento do agravo interposto pelo lobista.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar na próxima terça (10.12), o recurso do lobista de Mato Grosso, Andreson de Oliveira Gonçalves, acusado de lavagem de dinheiro e venda de sentenças. A Quinta Turma do STJ agendou o julgamento do recurso para o dia 10 de dezembro, às 14h.

O recurso está relacionado as acusações de lavagem de dinheiro e trata da redistribuição do processo para uma vara especializada no julgamento de casos envolvendo organizações criminosas em Mato Grosso. O lobista questiona a decisão que transferiu a competência do processo para uma vara especializada em crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. A defesa argumenta violação ao princípio do juiz natural, apontando que o crime antecedente, relacionado ao tráfico, foi julgado e arquivado pela 2ª Vara Federal de Cáceres por falta de provas.

Nos autos, Ministério Público Federal (MPF) manifestou pelo desprovimento do agravo interposto pelo lobista. O MPF destacou que a análise das irregularidades apontadas pela defesa demandaria reexame de provas, o que é vedado no âmbito de um recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. Além disso, a Procuradoria ressaltou que os artigos citados pela defesa, como os dispositivos do Código de Processo Penal (arts. 81 e 83), não foram devidamente debatidos nas instâncias inferiores, atraindo a aplicação das Súmulas 282 do STF e 211 do STJ.

Outro ponto abordado pelo MPF foi a autonomia do crime de lavagem de dinheiro em relação ao delito antecedente. A Procuradoria enfatizou que, mesmo sem a comprovação da materialidade do crime anterior, é possível prosseguir com a imputação de lavagem de capitais, desde que se demonstre a origem ilícita dos ativos.

Por fim, o MPF concluiu pela improcedência do agravo, reforçando que a especialização das varas é uma ferramenta crucial para otimizar a prestação jurisdicional e assegurar a eficiência no julgamento de crimes complexos.

O julgamento será conduzido pelo relator, ministro Messod Azulay Neto.

Vale destacar que o lobista está preso, sob suspeita de venda de sentenças. As investigações ganharam força após a morte do advogado Roberto Zampieri, em dezembro de 2023. A quebra do sigilo do celular de Zampieri revelou diálogos comprometedores entre o advogado e Andreson, sugerindo um possível esquema de compra de sentenças judiciais envolvendo magistrados e figuras do sistema judiciário.

 

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