Segunda, 28 de Setembro de 2026

Justiça mantém cobrança contra conhecido colunista “místico” após mais de duas décadas

Execução iniciada há mais de 20 anos continua em andamento; Justiça rejeita prescrição, manda recalcular dívida e autoriza novas medidas para localização de patrimônio

28/09/2026 às 18h18
Por: Redação Fonte: Redação
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Justiça mantém cobrança contra conhecido colunista “místico” após mais de duas décadas

Às vésperas do mês que termina com o tradicional Dia das Bruxas, uma antiga cobrança voltou ao centro das atenções no Judiciário de Mato Grosso. O caso envolve um conhecido comunicador e colunista cuiabano, de perfil “místico”, conhecido por comentar personagens e acontecimentos da vida pública local.

A execução tramita há mais de duas décadas e tem origem em obrigações ainda da década de 1990. Em decisão recente, a 4ª Vara Cível de Cuiabá rejeitou a tentativa do executado de encerrar a cobrança pelo reconhecimento da prescrição intercorrente.

A defesa sustentava que o longo período de tramitação, sem a satisfação integral da dívida, justificaria a extinção da execução. A magistrada, entretanto, concluiu que o processo registrou diferentes atos efetivos de constrição patrimonial ao longo dos anos, inclusive penhora salarial e depósitos judiciais.

“Os autos demonstram a ocorrência de múltiplas constrições patrimoniais efetivas ao longo da tramitação”, registra a decisão.

Segundo o entendimento adotado, esses atos são suficientes para interromper o prazo da prescrição intercorrente. Com isso, a cobrança permanece em andamento.

Dívida será recalculada pela Justiça

A memória de cálculo apresentada pelo credor indicava aproximadamente R$ 374 mil, mas esse valor não foi homologado.

A magistrada constatou que depósitos e valores anteriormente levantados não haviam sido devidamente descontados. Por isso, determinou que a Contadoria Judicial refaça os cálculos, abatendo tudo aquilo que já tenha sido efetivamente recebido pelo credor.

Portanto, o valor de R$ 374 mil não representa o saldo definitivo da dívida. O montante atualizado somente será conhecido após a conclusão da conta judicial.

Além disso, foram autorizados o protesto da decisão judicial e a inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes por meio do SERASAJUD.

Órgãos deverão informar eventuais créditos

A decisão também determinou a expedição de ofícios para levantamento de possíveis contratos, pagamentos, empenhos ou créditos pendentes em nome do próprio executado, referentes aos últimos cinco anos.

A providência alcança órgãos públicos e empresa de comunicação mencionados na decisão e pretende identificar valores que eventualmente possam ser alcançados pela execução.

A magistrada, entretanto, estabeleceu um limite: neste momento, as diligências devem permanecer restritas à pessoa física do devedor.

Pedidos para atingir diretamente patrimônio ou obter informações fiscais de empresas que não integram a execução foram indeferidos por enquanto. Para alcançar patrimônio de terceiros, o credor deverá utilizar o procedimento judicial adequado e apresentar elementos que sustentem a medida.

Credor amplia investigação patrimonial

Os advogados do grupo empresarial credor pretendem agora aprofundar o levantamento sobre empresas, contratos, recebíveis e fontes de receita eventualmente vinculadas ao executado, inclusive atividades relacionadas ao seu site, mídia e comunicação.

Entre os pontos que deverão ser apurados está uma empresa do ramo de lazer que, segundo informações em levantamento pelo credor, seria mantida ou explorada de fato pelo executado, embora formalmente vinculada a terceiros.

A equipe jurídica pretende reunir elementos documentais que permitam esclarecer eventual participação econômica, administração efetiva ou relação financeira do devedor com o empreendimento.

Essa relação ainda não foi reconhecida pela Justiça. Caso sejam encontrados elementos concretos, eles deverão ser apresentados no processo para que a magistrada decida sobre eventuais novas providências, inclusive, quando juridicamente cabível, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

CNH e passaporte ainda estão pendentes

Outro capítulo permanece aberto.

O credor também requereu medidas executivas atípicas contra o devedor, incluindo restrição da CNH e apreensão do passaporte.

Essas providências não foram concedidas na decisão atual. A análise permanece sobrestada em razão da discussão jurídica envolvendo o Tema Repetitivo 1.137 do Superior Tribunal de Justiça, podendo ser retomada conforme a definição da matéria pelo STJ.

Enquanto isso, a execução continuará com a realização dos novos cálculos e das diligências patrimoniais já autorizadas.

Depois de mais de duas décadas, portanto, o processo está longe de terminar.

E, às vésperas do mês que termina com o Dia das Bruxas, a coincidência não passa despercebida: para quem construiu notoriedade observando e comentando fatos e personagens da vida alheia, agora são suas próprias relações econômicas, contratos e fontes de receita que estão sob a lupa do credor.

Sem mistério, previsão ou feitiço: é uma dívida antiga que a Justiça decidiu manter em cobrança.

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