Quarta, 09 de Setembro de 2026

Projeto prevê revisão de contratos do FNDE para garantir conclusão de obras em municípios

Projeto prevê revisão de contratos do FNDE para garantir conclusão de obras em municípios

25/07/2023 às 14h45 Atualizada em 25/07/2023 às 18h45
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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O Projeto de Lei 870/23 determina ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) revisar os contratos de melhoria da infraestrutura educacional firmados com entes federados (estados e municípios) para garantir a conclusão das obras ou serviços. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE).

Pela proposta, a revisão contratual ocorrerá por solicitação do ente, com prioridade para os municípios com até 50 mil habitantes, e será obrigatória quando o custo para finalizar a obra ou serviço ultrapassar o previsto originalmente ou quando o ente não tiver recursos para o investimento.

Joaldo afirma que o projeto visa resolver um problema comum na administração pública, que é a dificuldade de municípios de menor porte de arcarem com as contrapartidas pactuadas com o FNDE nos contratos para obras e serviços escolares. “A consequência desse quadro é um significativo número de obras inconclusas ou paralisadas, especialmente para o atendimento na educação infantil”, explica o deputado.

O projeto altera a Lei 12.695/12, que trata de diversos temas educacionais.

Creches
A proposta também permite que o FNDE autorize novo uso para prédio financiado com recursos federais e destinado originalmente a unidade da educação infantil (conhecido como supercreche) nos municípios com até 10 mil habitantes.

Para autorizar a medida, o município terá que comprovar que a demanda de crianças de zero a três anos supera a estrutura a ser ofertada, ou que a destinação do prédio para outra finalidade beneficiará comprovadamente a população.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Rodrigo Bittar

Fonte: Câmara dos Deputados

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