Quarta, 09 de Setembro de 2026

CCJ aprova projeto que dispensa advogado de adiantar custas em ação de cobrança de honorários

CCJ aprova projeto que dispensa advogado de adiantar custas em ação de cobrança de honorários

04/08/2023 às 10h52 Atualizada em 04/08/2023 às 14h52
Por: Redação
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4538/21 (anteriormente, PL 8954/17), que desobriga os advogados de pagarem antecipadamente as custas processuais em ação de cobrança ou na execução de honorários advocatícios. Caberá ao executado pagar as custas ao final do processo.

O texto aprovado é um substitutivo do Senado. A proposta original, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2018 e enviada para o Senado. Em 2021 os senadores aprovaram um substitutivo ao texto, que voltou à Câmara para análise final.

O texto insere a medida no Código de Processo Civil. O código prevê hoje que o autor da ação deve pagar as custas processuais. Se vencer o processo, é ressarcido pelo vencido. O projeto libera os advogados de desembolsar adiantamentos quando a ação for para a cobrança de honorários advocatícios – ajuizada quando a parte que utilizou os serviços do profissional se recusa a pagar o combinado.

Avaliação positiva
O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que elogiou o mérito da proposta. “O advogado, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados, entre os quais se inclui o trabalho dispendido para cobrança judicial dos honorários advocatícios, suporta os ônus decorrentes de ter adiantado as custas judiciais”, disse Pereira Júnior.

“Levando-se em conta ainda a natureza preponderantemente alimentar dos honorários advocatícios, revela-se apropriado acolher a dispensa de adiantamento de custas processuais”, completou.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para sanção presidencial.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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