Sábado, 05 de Setembro de 2026

Sancionada lei para compensação aos estados por perdas com o ICMS sobre combustíveis

Sancionada lei para compensação aos estados por perdas com o ICMS sobre combustíveis

24/10/2023 às 20h45 Atualizada em 25/10/2023 às 00h45
Por: Redação
Compartilhe:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, a Lei Complementar 201/23, que viabiliza uma compensação de R$ 27 bilhões da União para os entes federativos em razão da redução do ICMS sobre combustíveis adotada em 2022.

O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (24). A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, do Poder Executivo, aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Segundo a Presidência da República, a nova lei assegura que nenhum município perderá arrecadação em relação ao ano de 2022. “Aos estados, vamos garantir a recomposição das perdas dos meses de julho e agosto de 2023”, afirmou Lula.

Trecho vetado
O presidente da República vetou trecho da nova lei complementar que obrigava a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundeb se os estados não fizerem isso. A justificativa foi a falta de previsão orçamentária e financeira.

O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é preciso ao menos a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli
Com informações da Presidência da República

Fonte: Câmara dos Deputados

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias