Sábado, 05 de Setembro de 2026

Comissão aprova prazo de três anos para dentistas pararem de usar amálgamas de mercúrio

Comissão aprova prazo de três anos para dentistas pararem de usar amálgamas de mercúrio

25/10/2023 às 13h16 Atualizada em 25/10/2023 às 17h16
Por: Redação
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A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3098/21, que estabelece prazo de três anos para o fim do uso de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos no País. A amálgama é uma liga metálica usada em restaurações dentárias. 

De acordo com a proposta, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), durante os três anos, só será permitida a utilização dessas amálgamas vendidas em cápsulas próprias para uso odontológico. O objetivo é reduzir o risco de contaminação pelo manuseio do mercúrio e do pó para a liga de amálgama.

Proibição imediata
Caso o projeto seja transformado em lei, será imediatamente proibido o uso de amálgamas de mercúrio em:

  • gestantes, lactantes ou mulheres em idade reprodutiva;
  • crianças e adolescentes;
  • pessoas com doenças neurológicas ou renais; e
  • pessoas com prévia intoxicação por mercúrio.

Parecer pela aprovação
O parecer do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), foi favorável à proposta. Ele lembra que a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, em vigor desde 2017,  reconhece que o mercúrio é uma substância que causa preocupação global. 
Isso porque ele tem propagação atmosférica de longa distância, persiste no meio ambiente, se acumula nos ecossistemas e tem efeitos significativamente negativos na saúde humana.

Após ser confirmado pelo Congresso Nacional, em novembro de 2017, o acordo internacional foi promulgado pelo presidente da República em agosto de 2018 (Decreto 9.470/18).

Minamata impõe metas que o Brasil deveria cumprir até 2020. “O projeto se mostra plenamente aderente aos objetivos da Convenção de Minamata da qual o Brasil é signatário”, avaliou Tatto.  

Redução gradativa
O texto obriga dentistas que ainda utilizam amálgama de mercúrio a elaborar, em até 90 dias, um plano para reduzir gradativamente o uso desse produto.

O plano deverá conter o cronograma de substituição do material por outro mais adequado e informar o local de destinação das sobras de mercúrio e amálgama.

A proposta também veda o armazenamento de sobras de mercúrio e amálgama que ultrapassem 500 gramas no local onde forem manuseados. Por fim, o texto obriga as empresas responsáveis pela destinação final dessas substâncias a informar a quantidade, a procedência e o destino dos lotes a órgãos de vigilância sanitária e de proteção ao meio ambiente.

Restrição em vigor
Desde janeiro de 2019, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e o uso em serviços de saúde do mercúrio e do pó para liga de amálgama não encapsulada.

Segundo a agência, o objetivo é  retirar do mercado materiais de saúde que utilizam mercúrio na composição, como prevê a Convenção de Minamata.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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