Sexta, 04 de Setembro de 2026

Medida de proteção ao trabalho em arquivos e bibliotecas passa na CAS

Medida de proteção ao trabalho em arquivos e bibliotecas passa na CAS

09/11/2023 às 16h16 Atualizada em 09/11/2023 às 20h16
Por: Redação
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (8), um projeto que cria medidas especiais de proteção às pessoas pelo trabalho feito em arquivos, museus, bibliotecas e centros de documentação e memória. O PL 5.009/2019, de origem da Câmara dos Deputados, foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT–PE) e segue agora para o Plenário do Senado. 

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atribuindo medidas de saúde e segurança aos trabalhadores desses ambientes, devido à exposição constante a agentes nocivos causadores de graves doenças, especialmente respiratórias.

A relatora foi Teresa Leitão (PT-PE), que lembrou que o direito trabalhista nasceu relacionado à proteção da saúde dos trabalhadores. São considerados como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, segurança e higiene, além do adicional de remuneração para atividades penosas, perigosas ou insalubres.

Para Teresa, o trabalho feito em arquivos, museus, bibliotecas e centros de documentação e memória, por ser feito em ambientes fechados, com pouca ou quase nenhuma exposição solar ou ventilação, pode submeter o trabalhador a fatores físicos como umidade, químicos como a poeira e biológicos, como fungos e bactérias.

Mas ela lembra que a caracterização do trabalho feito nos locais citados como "medida especial de proteção" não implicará, automaticamente, a inclusão no quadro de atividades insalubres do Ministério do Trabalho. Caberá à pasta analisar a conveniência e oportunidade da medida, a partir de análise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da área.

A classificação e caracterização de eventual insalubridade somente será efetivada a partir de perícia por médicos ou engenheiros do trabalho. Os efeitos financeiros decorrentes do trabalho em condições insalubres serão devidos apenas a partir da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo ministério.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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