Segunda, 19 de Outubro de 2026

TJMT anula júri que considerou suposta traição para reduzir pena por tentativa de feminicídio

TJMT anula júri que considerou suposta traição para reduzir pena por tentativa de feminicídio

19/10/2026 às 16h10
Por: Redação
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TJMT anula júri que considerou suposta traição para reduzir pena por tentativa de feminicídio
A alegação de traição ou humilhação em um relacionamento não pode ser utilizada para justificar a violência contra a mulher ou fundamentar a redução da pena de quem comete esse tipo de crime. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou o julgamento de um homem condenado por tentativa de homicídio contra a ex-companheira, em Sorriso (400 km de Cuiabá), e determinou que ele seja submetido a um novo Tribunal do Júri.
 
A decisão, tomada por unanimidade, acompanhou o voto do relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, que identificou a utilização indireta da tese de legítima defesa da honra durante o julgamento realizado em primeira instância. O argumento foi considerado incompatível com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779.
 
Histórico do caso
 
O crime ocorreu em 18 de dezembro de 2022, em uma residência no município de Sorriso. Conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado atacou a ex-companheira com golpes de faca após ela se recusar a retomar o relacionamento. Os dois haviam convivido por aproximadamente três meses e estavam separados havia cerca de uma semana.
 
Segundo a acusação, inconformado com o término, o homem chamou a vítima para conversar e insistiu na reconciliação. Diante da negativa, passou a ameaçá-la. A mulher tentou se proteger em um banheiro, mas foi perseguida e atingida por golpes de faca nas costas, no abdômen e nos braços.
 
A agressão foi interrompida após a intervenção de uma testemunha, que conseguiu conter e desarmar o acusado. A vítima ainda conseguiu fugir do local e buscar ajuda. Outras pessoas também intervieram para impedir a continuidade do ataque.
 
O Ministério Público denunciou o homem por tentativa de homicídio qualificado, apontando, entre outras circunstâncias, o contexto de violência doméstica e familiar e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
 
Em novembro de 2024, o acusado foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri de Sorriso. Os jurados reconheceram a tentativa de homicídio e as qualificadoras relacionadas à violência doméstica e à dificuldade de defesa da vítima. Entretanto, também acolheram a tese de que o homem teria agido sob o domínio de violenta emoção, após supostas situações de traição, enganação e humilhação.
 
Com o reconhecimento dessa circunstância, conhecida juridicamente como homicídio privilegiado, houve redução da pena, fixada em oito anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado.
 
Entendimento do Tribunal
 
O Ministério Público recorreu ao TJMT, sustentando que a defesa havia utilizado, ainda que de maneira indireta, a tese de legítima defesa da honra, proibida pelo Supremo Tribunal Federal. O órgão também questionou o reconhecimento da causa de diminuição de pena pelos jurados.
 
Ao analisar o recurso, o desembargador Rui Ramos Ribeiro destacou que a proibição estabelecida pelo STF não se limita à utilização expressa da legítima defesa da honra. Ela também alcança argumentos que, embora apresentados com outra denominação, busquem justificar a violência contra a mulher com base em supostas ofensas à honra masculina.
 
No caso, a defesa sustentou que o acusado teria agido sob forte abalo emocional provocado por situações envolvendo dinheiro, suposta traição e humilhação. Para o relator, essa argumentação reproduziu, de forma indireta, a tese considerada inconstitucional.
 
O entendimento da Segunda Câmara Criminal foi de que a utilização da suposta infidelidade como fundamento para o reconhecimento do homicídio privilegiado representa uma tentativa de legitimar a violência praticada contra a mulher, contrariando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
 
A decisão também reforça que o direito à ampla defesa não autoriza a utilização de argumentos incompatíveis com a Constituição Federal. Embora o homicídio privilegiado continue previsto na legislação penal, seu reconhecimento não pode estar fundamentado em uma justificativa proibida pelo STF.
 
Novo julgamento
 
Diante da irregularidade identificada, os desembargadores acolheram o recurso do Ministério Público e determinaram a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Sorriso. Assim, o acusado deverá ser submetido a outro Conselho de Sentença, que analisará novamente o caso, observando as garantias processuais e os limites constitucionais estabelecidos para os debates em plenário.
 
A decisão reforça o entendimento de que a violência contra a mulher não pode ser justificada por sentimentos de posse, ciúmes ou supostas ofensas à honra, contribuindo para a aplicação das garantias constitucionais de proteção à vida e à igualdade entre homens e mulheres.
 
Processo: 1013398-25.2022.8.11.0040
 

Ana Assumpção

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

[email protected]

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